Podem ser declarados como dependentes:
- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;
- a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;
- o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (R$ 1.566,61 desde o ano-calendário de 2011);
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Respondido por: iob
Fonte:http://economia.uol.com.br/impostoderenda/duvidas-frequentes/quem-pode-ser-declarado-como-dependente.jhtm
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