
Podem ser declarados como dependentes:
o cônjuge;
o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se da união resultou filho;
a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver frequentando curso em estabelecimento de ensino superior ou em escola técnica de segundo grau;
o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial,...